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Costa & Costa Advogados Associados
Trabalhador com a perna enfaixada e capacete de segurança sobre a mesa enquanto advogado faz anotações

Advogado de acidente de trabalho em Sorriso-MT

Orientação para trabalhadores que se acidentaram no trabalho ou no trajeto: CAT, afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e indenização por danos morais e materiais quando a empresa tem responsabilidade.

CATcomunicação obrigatória do acidente
12 mesesde estabilidade após o benefício
Indenizaçãoquando a empresa tem responsabilidade
2 anosde prazo após o fim do contrato
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Lei 8.213/1991, artigo 19
Entenda

O que é acidente de trabalho

Acidente de trabalho é o que acontece no exercício da atividade a serviço da empresa e causa lesão, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalhar, ou a morte do trabalhador (artigo 19 da Lei 8.213/1991).

A lei também equipara ao acidente de trabalho algumas situações que muita gente não conhece:

Seus direitos

O que a lei garante a quem se acidenta

Além dos benefícios do INSS, a Constituição garante indenização quando a empresa tem culpa ou dolo no acidente (artigo 7º, XXVIII).

Afastamento pelo INSS

Acima de 15 dias de afastamento, o trabalhador pode receber o benefício por incapacidade de natureza acidentária.

Estabilidade de 12 meses

Garantia de emprego depois do fim do benefício acidentário. A dispensa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.

FGTS durante o afastamento

A empresa continua obrigada a depositar o FGTS enquanto o trabalhador está afastado por acidente.

Auxílio-acidente

Benefício previdenciário para quem ficou com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

Danos morais e estéticos

Indenização pelo sofrimento causado e por cicatrizes ou deformidades, quando a empresa tem responsabilidade.

Danos materiais e pensão

Despesas médicas, lucros cessantes e pensão em caso de perda ou redução permanente da capacidade de trabalho.

Passo a passo

O que fazer depois de um acidente

  1. 01

    Atendimento médico

    Busque atendimento e guarde atestados, laudos e exames.

  2. 02

    Confirme a CAT

    A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.

  3. 03

    Registre o ocorrido

    Fotos do local, nomes de testemunhas e mensagens com a empresa.

  4. 04

    Procure orientação

    Antes de assinar qualquer acordo ou documento de desligamento.

Saiba mais

Acidente de trabalho na prática

Tipos de acidente atendidos pelo escritório

O escritório atua em casos de acidente típico durante o trabalho, acidentes com máquinas e equipamentos, acidentes na construção civil, no agronegócio e no transporte rodoviário, fraturas e lesões ortopédicas, lesões na coluna, amputações e perda funcional, incapacidade permanente e acidentes fatais.

Quando o acidente causa a morte do trabalhador

A família pode ter direito a indenização. Filhos, cônjuge e outros familiares próximos podem pedir danos morais pela perda, chamados de dano moral reflexo ou por ricochete, e os dependentes podem pedir pensão pelos danos materiais.

Quando a empresa deixa o trabalhador sem suporte

A dúvida mais comum de quem procura o escritório é sobre a responsabilidade da empresa depois do acidente, que muitas vezes não oferece apoio, não emite a CAT ou dispensa o empregado logo após o retorno. Nesses casos, além da indenização, pode ser possível pedir a rescisão indireta do contrato.

Para o atendimento

Documentos que ajudam na análise do caso

Não é preciso ter todos. Leve o que tiver ao primeiro atendimento.

Enviar dúvida pelo WhatsApp
  • CAT, se tiver sido emitida
  • Atestados, laudos e exames
  • Carta de concessão do INSS
  • Carteira de trabalho e holerites
  • Fotos e nomes de testemunhas
  • Conversas com a empresa
Dúvidas comuns

Dúvidas sobre acidente de trabalho

Sofri um acidente de trabalho. Posso processar a empresa?

Pode, quando houver responsabilidade da empresa pelo acidente, por exemplo pela falta de equipamentos de proteção, de treinamento ou de manutenção das máquinas. Em atividades de risco, a responsabilidade pode existir mesmo sem culpa comprovada. Cada caso precisa ser analisado com os documentos e as provas disponíveis.

A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?

A empresa deve comunicar o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte. Se não fizer, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que fez o atendimento ou por autoridade pública (artigo 22 da Lei 8.213/1991).

Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?

Sim. Quem fica afastado pelo INSS com benefício de natureza acidentária tem garantia de emprego de 12 meses após o fim do benefício (artigo 118 da Lei 8.213/1991). A estabilidade também pode ser reconhecida quando a relação com o trabalho só é constatada depois da demissão (Súmula 378 do TST).

Fui demitido depois do acidente. Tenho algum direito?

Se a demissão aconteceu durante o período de estabilidade, o trabalhador pode pedir a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período, conforme o caso.

Acidente no caminho para o trabalho conta como acidente de trabalho?

Para a Previdência, o acidente no trajeto entre a casa e o trabalho é equiparado ao acidente de trabalho (artigo 21, IV, “d”, da Lei 8.213/1991). Já a responsabilidade da empresa por indenização depende das circunstâncias do caso.

Qual é o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho?

Na Justiça do Trabalho, o prazo geral é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Como há detalhes sobre a contagem em casos de doença e de incapacidade, o ideal é buscar orientação o quanto antes.

Sofreu um acidente de trabalho?

Converse com o escritório para entender os direitos envolvidos no seu caso. O atendimento é feito em Sorriso-MT e região.

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