Afastamento pelo INSS
Acima de 15 dias de afastamento, o trabalhador pode receber o benefício por incapacidade de natureza acidentária.

Orientação para trabalhadores que se acidentaram no trabalho ou no trajeto: CAT, afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e indenização por danos morais e materiais quando a empresa tem responsabilidade.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidente de trabalho é o que acontece no exercício da atividade a serviço da empresa e causa lesão, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalhar, ou a morte do trabalhador (artigo 19 da Lei 8.213/1991).
A lei também equipara ao acidente de trabalho algumas situações que muita gente não conhece:
Além dos benefícios do INSS, a Constituição garante indenização quando a empresa tem culpa ou dolo no acidente (artigo 7º, XXVIII).
Acima de 15 dias de afastamento, o trabalhador pode receber o benefício por incapacidade de natureza acidentária.
Garantia de emprego depois do fim do benefício acidentário. A dispensa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.
A empresa continua obrigada a depositar o FGTS enquanto o trabalhador está afastado por acidente.
Benefício previdenciário para quem ficou com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
Indenização pelo sofrimento causado e por cicatrizes ou deformidades, quando a empresa tem responsabilidade.
Despesas médicas, lucros cessantes e pensão em caso de perda ou redução permanente da capacidade de trabalho.
Busque atendimento e guarde atestados, laudos e exames.
A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
Fotos do local, nomes de testemunhas e mensagens com a empresa.
Antes de assinar qualquer acordo ou documento de desligamento.
O escritório atua em casos de acidente típico durante o trabalho, acidentes com máquinas e equipamentos, acidentes na construção civil, no agronegócio e no transporte rodoviário, fraturas e lesões ortopédicas, lesões na coluna, amputações e perda funcional, incapacidade permanente e acidentes fatais.
A família pode ter direito a indenização. Filhos, cônjuge e outros familiares próximos podem pedir danos morais pela perda, chamados de dano moral reflexo ou por ricochete, e os dependentes podem pedir pensão pelos danos materiais.
A dúvida mais comum de quem procura o escritório é sobre a responsabilidade da empresa depois do acidente, que muitas vezes não oferece apoio, não emite a CAT ou dispensa o empregado logo após o retorno. Nesses casos, além da indenização, pode ser possível pedir a rescisão indireta do contrato.
Não é preciso ter todos. Leve o que tiver ao primeiro atendimento.
Enviar dúvida pelo WhatsAppPode, quando houver responsabilidade da empresa pelo acidente, por exemplo pela falta de equipamentos de proteção, de treinamento ou de manutenção das máquinas. Em atividades de risco, a responsabilidade pode existir mesmo sem culpa comprovada. Cada caso precisa ser analisado com os documentos e as provas disponíveis.
A empresa deve comunicar o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte. Se não fizer, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que fez o atendimento ou por autoridade pública (artigo 22 da Lei 8.213/1991).
Sim. Quem fica afastado pelo INSS com benefício de natureza acidentária tem garantia de emprego de 12 meses após o fim do benefício (artigo 118 da Lei 8.213/1991). A estabilidade também pode ser reconhecida quando a relação com o trabalho só é constatada depois da demissão (Súmula 378 do TST).
Se a demissão aconteceu durante o período de estabilidade, o trabalhador pode pedir a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período, conforme o caso.
Para a Previdência, o acidente no trajeto entre a casa e o trabalho é equiparado ao acidente de trabalho (artigo 21, IV, “d”, da Lei 8.213/1991). Já a responsabilidade da empresa por indenização depende das circunstâncias do caso.
Na Justiça do Trabalho, o prazo geral é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Como há detalhes sobre a contagem em casos de doença e de incapacidade, o ideal é buscar orientação o quanto antes.
Converse com o escritório para entender os direitos envolvidos no seu caso. O atendimento é feito em Sorriso-MT e região.