Salário atrasado ou FGTS não depositado
Descumprimento das obrigações do contrato (artigo 483, “d”).

Se a empresa atrasa salários, não deposita o FGTS ou descumpre o contrato de forma grave, a lei permite encerrar o vínculo e receber as verbas como em uma demissão sem justa causa.
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando (...) não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
Rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho por iniciativa do empregado quando o empregador comete uma falta grave. É como uma “justa causa” aplicada à empresa. Está prevista no artigo 483 da CLT e precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Muitos trabalhadores chegam ao escritório com a mesma dúvida: querem pedir demissão, mas não querem perder os direitos. A rescisão indireta é o caminho para esses casos, quando os requisitos estão presentes.
Situações como assédio moral e falta de equipamentos de segurança também costumam ser analisadas dentro dessas hipóteses.
Descumprimento das obrigações do contrato (artigo 483, “d”).
Exigir tarefas proibidas por lei ou fora do contrato (artigo 483, “a”).
Tratamento abusivo por superiores hierárquicos (artigo 483, “b”).
Colocar o trabalhador em risco manifesto de mal considerável (artigo 483, “c”).
Atos lesivos à honra ou ofensa física ao trabalhador ou à família (artigo 483, “e” e “f”).
Reduzir tarefas ou peças de forma que afete o salário (artigo 483, “g”).
O advogado verifica se a falta da empresa se encaixa no artigo 483.
Extratos, holerites, mensagens e testemunhas.
Definir se continua trabalhando ou se afasta durante o processo.
Pedido de reconhecimento da rescisão e das verbas devidas.
As mesmas verbas da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e guias para o seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos. Dependendo do caso, também podem ser cobrados direitos não pagos durante o contrato, como horas extras, adicionais e indenização por danos morais.
Nas hipóteses de descumprimento das obrigações do contrato e de redução do trabalho que afete o salário, o trabalhador pode continuar trabalhando enquanto aguarda a decisão (artigo 483, parágrafo 3º, da CLT). Nas demais, pode se afastar. Se a rescisão indireta não for reconhecida, o afastamento pode ser tratado como pedido de demissão, por isso essa escolha deve ser feita com orientação.
Quem sofreu um acidente de trabalho sem o suporte da empresa, ou trabalha sem carteira assinada, pode ter situações que se somam ao pedido.
Antes de deixar o emprego, procure orientação. A forma e o momento do pedido influenciam no resultado.
Enviar dúvida pelo WhatsAppQuando a empresa comete uma falta grave prevista no artigo 483 da CLT, como atrasar salários com frequência, não depositar o FGTS, exigir serviços além das forças do trabalhador, tratá-lo com rigor excessivo ou colocá-lo em risco. A falta precisa ser comprovada.
Depende do motivo. Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato (como salário atrasado ou FGTS não depositado) e de redução do trabalho que afete o salário, a lei permite continuar trabalhando enquanto o processo corre (artigo 483, parágrafo 3º, da CLT). Nas demais situações, o trabalhador pode se afastar. A decisão deve ser tomada com orientação, porque afeta o resultado do caso.
As mesmas verbas da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
O tempo varia conforme a vara do trabalho, a necessidade de audiências e a possibilidade de acordo. No atendimento, o advogado explica as etapas e o que esperar em cada uma.
Pode, mas no pedido de demissão o trabalhador não recebe aviso prévio indenizado, não saca o FGTS nem recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego. Por isso vale avaliar se o caso se enquadra na rescisão indireta antes de pedir demissão.
Explique a situação ao escritório antes de pedir demissão. A análise ajuda a saber se o caso permite a rescisão indireta.