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Costa & Costa Advogados Associados
Trabalhador segura caixa com pertences ao lado da carteira de trabalho e do termo de rescisão do contrato

Rescisão indireta: sair do emprego com todos os direitos

Se a empresa atrasa salários, não deposita o FGTS ou descumpre o contrato de forma grave, a lei permite encerrar o vínculo e receber as verbas como em uma demissão sem justa causa.

Artigo 483da CLT prevê as faltas graves da empresa
FGTS + 40%saque com a multa rescisória
Aviso prévioindenizado, como na dispensa
Seguro-desempregoquando cumpridos os requisitos
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando (...) não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
CLT, artigo 483, “d”
Entenda

O que é rescisão indireta

Rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho por iniciativa do empregado quando o empregador comete uma falta grave. É como uma “justa causa” aplicada à empresa. Está prevista no artigo 483 da CLT e precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Muitos trabalhadores chegam ao escritório com a mesma dúvida: querem pedir demissão, mas não querem perder os direitos. A rescisão indireta é o caminho para esses casos, quando os requisitos estão presentes.

Quando cabe

Situações que podem justificar a rescisão indireta

Situações como assédio moral e falta de equipamentos de segurança também costumam ser analisadas dentro dessas hipóteses.

Salário atrasado ou FGTS não depositado

Descumprimento das obrigações do contrato (artigo 483, “d”).

Serviços além das forças

Exigir tarefas proibidas por lei ou fora do contrato (artigo 483, “a”).

Rigor excessivo

Tratamento abusivo por superiores hierárquicos (artigo 483, “b”).

Exposição a perigo

Colocar o trabalhador em risco manifesto de mal considerável (artigo 483, “c”).

Ofensas e agressões

Atos lesivos à honra ou ofensa física ao trabalhador ou à família (artigo 483, “e” e “f”).

Redução do trabalho

Reduzir tarefas ou peças de forma que afete o salário (artigo 483, “g”).

Como funciona

O caminho até a rescisão indireta

  1. 01

    Análise do caso

    O advogado verifica se a falta da empresa se encaixa no artigo 483.

  2. 02

    Reunião de provas

    Extratos, holerites, mensagens e testemunhas.

  3. 03

    Decisão sobre o trabalho

    Definir se continua trabalhando ou se afasta durante o processo.

  4. 04

    Ação trabalhista

    Pedido de reconhecimento da rescisão e das verbas devidas.

Saiba mais

Verbas e decisões importantes

O que o trabalhador recebe

As mesmas verbas da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e guias para o seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos. Dependendo do caso, também podem ser cobrados direitos não pagos durante o contrato, como horas extras, adicionais e indenização por danos morais.

Continuar trabalhando ou se afastar?

Nas hipóteses de descumprimento das obrigações do contrato e de redução do trabalho que afete o salário, o trabalhador pode continuar trabalhando enquanto aguarda a decisão (artigo 483, parágrafo 3º, da CLT). Nas demais, pode se afastar. Se a rescisão indireta não for reconhecida, o afastamento pode ser tratado como pedido de demissão, por isso essa escolha deve ser feita com orientação.

Quem sofreu um acidente de trabalho sem o suporte da empresa, ou trabalha sem carteira assinada, pode ter situações que se somam ao pedido.

Para o atendimento

Provas que ajudam no pedido

Antes de deixar o emprego, procure orientação. A forma e o momento do pedido influenciam no resultado.

Enviar dúvida pelo WhatsApp
  • Extrato do FGTS
  • Holerites com atrasos
  • Mensagens, e-mails e áudios
  • Registros de ponto e escalas
  • Nomes de testemunhas
  • Laudos e atestados, se houver risco à saúde
Dúvidas comuns

Dúvidas sobre rescisão indireta

Quando o trabalhador tem direito à rescisão indireta?

Quando a empresa comete uma falta grave prevista no artigo 483 da CLT, como atrasar salários com frequência, não depositar o FGTS, exigir serviços além das forças do trabalhador, tratá-lo com rigor excessivo ou colocá-lo em risco. A falta precisa ser comprovada.

Quem pede rescisão indireta precisa continuar trabalhando?

Depende do motivo. Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato (como salário atrasado ou FGTS não depositado) e de redução do trabalho que afete o salário, a lei permite continuar trabalhando enquanto o processo corre (artigo 483, parágrafo 3º, da CLT). Nas demais situações, o trabalhador pode se afastar. A decisão deve ser tomada com orientação, porque afeta o resultado do caso.

O que recebe quem consegue a rescisão indireta?

As mesmas verbas da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.

Quanto tempo demora um processo de rescisão indireta?

O tempo varia conforme a vara do trabalho, a necessidade de audiências e a possibilidade de acordo. No atendimento, o advogado explica as etapas e o que esperar em cada uma.

Posso simplesmente pedir demissão em vez da rescisão indireta?

Pode, mas no pedido de demissão o trabalhador não recebe aviso prévio indenizado, não saca o FGTS nem recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego. Por isso vale avaliar se o caso se enquadra na rescisão indireta antes de pedir demissão.

A empresa está descumprindo o contrato?

Explique a situação ao escritório antes de pedir demissão. A análise ajuda a saber se o caso permite a rescisão indireta.

Falar com o escritório