Horas extras
Horas além da jornada, com adicional mínimo de 50%. A jornada deve ser controlada e registrada de forma fiel.

Orientação para motoristas empregados de Sorriso e região sobre horas extras, tempo de espera, descanso, diárias, comissões e acidentes rodoviários durante o trabalho.
A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.
A profissão de motorista de transporte de cargas tem regras específicas na CLT (artigos 235-A a 235-H), incluídas principalmente pela Lei 13.103/2015. Em Sorriso, Lucas do Rio Verde, Sinop e Nova Mutum, onde o transporte de grãos é parte central da economia, essas regras afetam diretamente a rotina de quem trabalha na estrada.
Uma queixa frequente: a empresa lança no holerite um valor fixo de horas extras, dando a impressão de que paga corretamente, mas o número é menor do que as horas realmente trabalhadas. Essa diferença pode ser cobrada.
Horas além da jornada, com adicional mínimo de 50%. A jornada deve ser controlada e registrada de forma fiel.
Em 2023, o STF (ADI 5322) passou a considerar o tempo aguardando carga, descarga ou fiscalização como tempo à disposição.
Intervalo de refeição, 11 horas entre jornadas, pausas na direção e descanso semanal remunerado.
Comissões integram o salário (artigo 457, parágrafo 1º, da CLT) e refletem em férias, 13º e FGTS.
Verbas rescisórias pagas a menor, FGTS e reembolso de despesas de viagem.
Acidente na estrada a serviço é acidente de trabalho, com CAT, afastamento e estabilidade.
Você conta como eram as viagens, os horários e as esperas.
Tacógrafo, rastreamento, diário de bordo e notas fiscais.
Comparação entre o que foi trabalhado e o que foi pago.
Cobrança das horas extras e demais verbas devidas.
O acidente na estrada durante uma viagem a serviço é acidente de trabalho. Por se tratar de atividade de risco, a responsabilidade da empresa por indenização pode ser reconhecida em situações em que não há culpa comprovada. Problemas de coluna e outras lesões causadas pela rotina ao volante podem ser tratados como doença ocupacional.
A Lei do Motorista também prevê deveres para quem dirige (CLT, artigo 235-B): estar atento às condições de segurança do veículo, conduzir com perícia e prudência, respeitar a legislação de trânsito e os tempos de direção e descanso, zelar pela carga e pelo veículo e se submeter ao exame toxicológico e aos programas de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas.
Conhecer esses deveres ajuda a mostrar, em um processo, que o motorista cumpriu sua parte e que a jornada excessiva foi exigida pela empresa.
O escritório atende motoristas empregados. Para transportadores autônomos, a atuação se limita a acidentes de trânsito causados por terceiros e a demandas previdenciárias. Se você foi contratado como autônomo, mas trabalhava como empregado, veja como funciona o reconhecimento de vínculo.
Não é preciso ter todos. Leve o que tiver ao primeiro atendimento.
Enviar dúvida pelo WhatsAppJornada controlada, horas extras com adicional mínimo de 50%, intervalo para refeição, descanso de 11 horas entre jornadas, descanso semanal, FGTS, férias com 1/3, 13º salário e as regras específicas da Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista.
Em 2023, o STF julgou a ADI 5322 e declarou inconstitucionais regras da Lei 13.103/2015 que excluíam o tempo de espera da jornada. Com isso, o tempo em que o motorista fica aguardando carga, descarga ou fiscalização passou a ser considerado tempo à disposição do empregador, com reflexo no cálculo das horas extras.
Sim. É comum que o holerite mostre um valor fixo de horas extras que não corresponde à jornada real. Registros do tacógrafo, rastreamento, diário de bordo, notas fiscais e recibos de pedágio ajudam a demonstrar as horas efetivamente trabalhadas.
O foco trabalhista é o motorista empregado. Para transportadores autônomos, o escritório atende casos de acidente de trânsito causado por terceiro e demandas previdenciárias.
Sim. O acidente sofrido em viagem a serviço da empresa é tratado como acidente de trabalho, com direito à CAT, ao afastamento pelo INSS e à estabilidade de 12 meses após o benefício. A indenização pela empresa depende da análise do caso.
Separe os registros de jornada que tiver e converse com o escritório para avaliar o seu caso.