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Costa & Costa Advogados Associados
Trabalhador com uniforme coloca a mão nas costas com dor, ao lado de imagens de exames e livros sobre saúde do trabalhador

Doença ocupacional e doença do trabalho: direitos do trabalhador

Lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e outras doenças causadas ou agravadas pelo trabalho têm a mesma proteção do acidente de trabalho. Entenda o que a lei garante.

Mesma proteçãodo acidente de trabalho
CATtambém vale para doenças
12 mesesde estabilidade após o benefício
Indenizaçãoquando a empresa contribuiu para a doença
Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade (...).
Lei 8.213/1991, artigo 20, I
Entenda

O que é doença ocupacional

É a doença causada ou agravada pela atividade profissional ou pelas condições em que o trabalho é realizado. Pela Lei 8.213/1991 (artigo 20), ela é equiparada ao acidente de trabalho e se divide em dois tipos:

  • Doença profissional: típica de determinada atividade, como a perda auditiva em ambientes com ruído intenso
  • Doença do trabalho: causada pelas condições em que o trabalho é feito, como LER/DORT e hérnia de disco
  • Agravamento: a doença que já existia, mas piorou por causa do trabalho, também pode ser equiparada
Casos comuns

Doenças frequentes nos casos trabalhistas

LER/DORT

Lesões por esforço repetitivo em ombros, punhos e cotovelos.

Problemas de coluna

Hérnia de disco e lombalgias, comuns em motoristas, operadores de máquinas e na construção civil.

Tendinites e bursites

Inflamações causadas por movimentos repetidos ou sobrecarga.

Perda auditiva

Causada por exposição contínua a ruído sem proteção adequada.

Exposição a químicos

Doenças ligadas a produtos usados no agronegócio e na indústria.

Agravamento pelo trabalho

Quando o trabalho contribui diretamente para piorar uma doença já existente.

Como funciona

Como é demonstrada a relação com o trabalho

A ligação entre a doença e o trabalho é chamada de nexo causal.

  1. 01

    Histórico médico

    Laudos, exames, atestados e afastamentos.

  2. 02

    Rotina de trabalho

    Tarefas, postura, carga e condições do ambiente.

  3. 03

    Perícia médica

    Na ação, um perito nomeado pelo juiz avalia a doença.

  4. 04

    Direitos do caso

    Estabilidade, indenização e pensão, conforme o resultado.

Saiba mais

Direitos e caminhos possíveis

CAT, afastamento e estabilidade

A empresa deve emitir a CAT. Com afastamento acima de 15 dias, o trabalhador pode receber o benefício por incapacidade de natureza acidentária, e a empresa continua obrigada a depositar o FGTS. Após o fim do benefício, há garantia de emprego por 12 meses.

Indenização pela empresa

Quando a empresa contribuiu para a doença, por exemplo por falta de pausas, de ergonomia ou de equipamentos de proteção, pode ser responsabilizada por danos morais, danos materiais e pensão em caso de redução permanente da capacidade de trabalho.

Doença descoberta depois da demissão

Se a relação com o trabalho só ficar clara depois da dispensa, ainda é possível pedir o reconhecimento da estabilidade e da indenização (Súmula 378 do TST).

Quando a empresa descumpre obrigações

Se, além da doença, a empresa não oferece condições seguras de trabalho, pode ser o caso de avaliar a rescisão indireta do contrato.

Para o atendimento

Documentos que ajudam na análise do caso

Não é preciso ter todos. Leve o que tiver ao primeiro atendimento.

Enviar dúvida pelo WhatsApp
  • Laudos, exames e relatórios médicos
  • Atestados e histórico de afastamentos
  • Exames admissionais e periódicos
  • Descrição das tarefas e da rotina
  • CAT, se tiver sido emitida
  • Nomes de testemunhas
Dúvidas comuns

Dúvidas sobre doença ocupacional

Qual é a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho?

Doença ocupacional é o termo geral. A lei divide em doença profissional, típica de determinada atividade, e doença do trabalho, causada pelas condições em que o trabalho é feito (artigo 20 da Lei 8.213/1991). As duas são equiparadas ao acidente de trabalho.

Como provar que a doença foi causada pelo trabalho?

Laudos médicos, exames, atestados, histórico de afastamentos, descrição das tarefas e das condições do ambiente de trabalho ajudam a demonstrar o nexo com o trabalho. Na ação judicial, normalmente é feita uma perícia médica.

Quem tem doença ocupacional tem estabilidade no emprego?

Sim. Assim como no acidente de trabalho, quem recebe benefício acidentário tem garantia de emprego de 12 meses após o retorno. A estabilidade também pode ser reconhecida quando a relação da doença com o trabalho só é constatada depois da demissão (Súmula 378 do TST).

A doença já existia, mas piorou por causa do trabalho. Tenho direito?

Pode ter. Quando o trabalho contribui para o agravamento da doença, mesmo sem ser a única causa, a situação pode ser equiparada ao acidente de trabalho (artigo 21, I, da Lei 8.213/1991).

A empresa precisa emitir a CAT em caso de doença ocupacional?

Sim. A doença ocupacional também deve ser comunicada por meio da CAT. Se a empresa não emitir, o trabalhador, o sindicato ou o médico também podem fazer a comunicação.

Desenvolveu uma doença por causa do trabalho?

Converse com o escritório para entender quais direitos podem se aplicar ao seu caso.

Falar com o escritório