Pessoalidade
Era você quem trabalhava, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar.

Quando a empresa não assina a carteira, o trabalhador pode pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos do período trabalhado.
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
É o pedido feito à Justiça do Trabalho para declarar que existia uma relação de emprego, mesmo sem registro na carteira. Esse é um dos casos mais frequentes no escritório: a empresa não assinou a CTPS e o trabalhador quer saber se pode cobrar seus direitos.
O que vale é a realidade do dia a dia, e não o nome dado ao contrato. Por isso, quem foi contratado como autônomo, MEI ou PJ, mas trabalhava como empregado, também pode ter o vínculo reconhecido.
Pela CLT (artigos 2º e 3º), há vínculo quando estas características aparecem ao mesmo tempo:
Era você quem trabalhava, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar.
O trabalho acontecia de forma contínua, e não em ocasiões isoladas.
Havia remuneração pelo trabalho, em dinheiro, Pix ou outra forma.
Você recebia ordens, cumpria horários ou tinha o trabalho controlado.
Comum em fazendas, colheitas e construção civil na região. Os direitos são os mesmos.
Também é possível corrigir a carteira quando a data ou o salário registrados não batem com a realidade.
Você conta como era a rotina de trabalho.
Mensagens, pagamentos, fotos e testemunhas.
Pedido de reconhecimento do vínculo e das verbas.
Carteira anotada, FGTS, férias, 13º e INSS do período.
O registro do empregado é obrigação da empresa: a carteira de trabalho deve ser anotada com a data de admissão, o salário e a função (CLT, artigo 29), e todo empregado precisa estar registrado (CLT, artigo 41). O empregador também deve depositar o FGTS todos os meses (Lei 8.036/1990, artigo 15).
Para cobrar esses direitos, o prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de trabalho (Constituição, artigo 7º, XXIX).
A carteira deve ser assinada desde o primeiro dia, inclusive no contrato de experiência. Trabalhar alguns meses “para testar” sem registro também gera direitos.
Trabalhar sem registro deixa o trabalhador desprotegido em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Se a empresa ainda descumpre outras obrigações, veja também quando cabe a rescisão indireta.
Não é preciso ter todos. Leve o que tiver ao primeiro atendimento.
Enviar dúvida pelo WhatsAppSe a relação tinha as características de emprego, o trabalhador pode pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo e, com ele, a anotação da carteira, o FGTS com multa de 40% se houve dispensa sem justa causa, férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e os recolhimentos ao INSS do período.
Valem conversas de WhatsApp, comprovantes de pagamento por Pix ou transferência, escalas, fotos com uniforme, crachás, e-mails e testemunhas. O conjunto das provas mostra que havia trabalho habitual, pessoal, pago e com subordinação.
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim da prestação de serviços. As verbas trabalhistas alcançam os últimos 5 anos contados da data da ação.
Pode. O que define o vínculo é a forma como o trabalho acontecia na prática, e não o nome dado ao contrato. Se havia horário, ordens, pessoalidade e pagamento habitual, o caso merece ser analisado.
Sim. Com o reconhecimento do vínculo, o trabalhador pode ter acesso aos mesmos direitos de quem tinha carteira assinada, inclusive os relacionados ao acidente de trabalho.
Converse com o escritório para avaliar se o seu caso permite o reconhecimento do vínculo e quais direitos podem ser cobrados.