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Costa & Costa Advogados Associados
Advogado explica direitos a cliente em mesa com estátua da Justiça, martelo e documentos

Trabalhar sem carteira assinada: reconhecimento de vínculo empregatício

Quando a empresa não assina a carteira, o trabalhador pode pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos do período trabalhado.

Carteira anotadacom as datas reais do contrato
FGTSde todo o período trabalhado
Férias e 13ºproporcionais e vencidos
2 anospara entrar com a ação após a saída
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
CLT, artigo 3º
Entenda

O que é o reconhecimento de vínculo empregatício

É o pedido feito à Justiça do Trabalho para declarar que existia uma relação de emprego, mesmo sem registro na carteira. Esse é um dos casos mais frequentes no escritório: a empresa não assinou a CTPS e o trabalhador quer saber se pode cobrar seus direitos.

O que vale é a realidade do dia a dia, e não o nome dado ao contrato. Por isso, quem foi contratado como autônomo, MEI ou PJ, mas trabalhava como empregado, também pode ter o vínculo reconhecido.

Requisitos

Quando existe vínculo de emprego

Pela CLT (artigos 2º e 3º), há vínculo quando estas características aparecem ao mesmo tempo:

Pessoalidade

Era você quem trabalhava, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar.

Habitualidade

O trabalho acontecia de forma contínua, e não em ocasiões isoladas.

Pagamento

Havia remuneração pelo trabalho, em dinheiro, Pix ou outra forma.

Subordinação

Você recebia ordens, cumpria horários ou tinha o trabalho controlado.

Trabalho rural e em obras

Comum em fazendas, colheitas e construção civil na região. Os direitos são os mesmos.

Registro errado

Também é possível corrigir a carteira quando a data ou o salário registrados não batem com a realidade.

Como funciona

Do primeiro contato ao reconhecimento

  1. 01

    Conversa inicial

    Você conta como era a rotina de trabalho.

  2. 02

    Reunião de provas

    Mensagens, pagamentos, fotos e testemunhas.

  3. 03

    Ação trabalhista

    Pedido de reconhecimento do vínculo e das verbas.

  4. 04

    Anotação e direitos

    Carteira anotada, FGTS, férias, 13º e INSS do período.

Saiba mais

O que muda com o reconhecimento

Direitos que podem ser cobrados

  • anotação da carteira de trabalho com as datas reais de entrada e saída;
  • depósitos de FGTS de todo o período e, em caso de dispensa sem justa causa, a multa de 40%;
  • férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e demais verbas rescisórias;
  • horas extras e adicionais, quando houver;
  • recolhimentos ao INSS, que contam para a aposentadoria e outros benefícios;
  • seguro-desemprego, quando cumpridos os requisitos.

O que a lei exige do empregador

O registro do empregado é obrigação da empresa: a carteira de trabalho deve ser anotada com a data de admissão, o salário e a função (CLT, artigo 29), e todo empregado precisa estar registrado (CLT, artigo 41). O empregador também deve depositar o FGTS todos os meses (Lei 8.036/1990, artigo 15).

Para cobrar esses direitos, o prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de trabalho (Constituição, artigo 7º, XXIX).

Período de experiência sem registro

A carteira deve ser assinada desde o primeiro dia, inclusive no contrato de experiência. Trabalhar alguns meses “para testar” sem registro também gera direitos.

Trabalhar sem registro deixa o trabalhador desprotegido em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Se a empresa ainda descumpre outras obrigações, veja também quando cabe a rescisão indireta.

Para o atendimento

Provas que ajudam a mostrar o vínculo

Não é preciso ter todos. Leve o que tiver ao primeiro atendimento.

Enviar dúvida pelo WhatsApp
  • Conversas de WhatsApp com a chefia
  • Comprovantes de Pix ou recibos
  • Fotos com uniforme ou crachá
  • Escalas e mensagens com horários
  • Nomes de colegas e clientes
  • E-mails e listas de tarefas
Dúvidas comuns

Dúvidas sobre trabalho sem carteira assinada

Trabalhei sem carteira assinada. Quais são os meus direitos?

Se a relação tinha as características de emprego, o trabalhador pode pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo e, com ele, a anotação da carteira, o FGTS com multa de 40% se houve dispensa sem justa causa, férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e os recolhimentos ao INSS do período.

Como provar o vínculo de emprego sem carteira assinada?

Valem conversas de WhatsApp, comprovantes de pagamento por Pix ou transferência, escalas, fotos com uniforme, crachás, e-mails e testemunhas. O conjunto das provas mostra que havia trabalho habitual, pessoal, pago e com subordinação.

Tenho prazo para pedir o reconhecimento do vínculo?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim da prestação de serviços. As verbas trabalhistas alcançam os últimos 5 anos contados da data da ação.

Fui contratado como autônomo ou MEI. Posso ter vínculo reconhecido?

Pode. O que define o vínculo é a forma como o trabalho acontecia na prática, e não o nome dado ao contrato. Se havia horário, ordens, pessoalidade e pagamento habitual, o caso merece ser analisado.

Sofri um acidente trabalhando sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. Com o reconhecimento do vínculo, o trabalhador pode ter acesso aos mesmos direitos de quem tinha carteira assinada, inclusive os relacionados ao acidente de trabalho.

Trabalha ou trabalhou sem registro?

Converse com o escritório para avaliar se o seu caso permite o reconhecimento do vínculo e quais direitos podem ser cobrados.

Falar com o escritório